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Macaé cria política municipal para prevenção à violência e ataques em escolas

Nova lei estabelece ações de prevenção, acolhimento e resposta a situações de risco nas redes pública, privada e conveniada de ensino do município.

Redação
Por: Redação
11/07/2026 às 12h08
Macaé cria política municipal para prevenção à violência e ataques em escolas
Foto: Reprodução

Macaé passou a contar com uma Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência e aos Atentados nas escolas. A Lei nº 5.548/2026, de autoria da vereadora Leandra Lopes e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, estabelece diretrizes para fortalecer a segurança e promover ações preventivas nas unidades de ensino do município.

A nova legislação prevê a integração entre os órgãos públicos, instituições de ensino e a sociedade civil para desenvolver medidas de prevenção, proteção e resposta a situações de risco que envolvam a comunidade escolar.

Entre os objetivos da política estão a prevenção de casos de violência, a promoção da cultura de paz, a capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de alerta, o fortalecimento da saúde mental e do apoio socioemocional, além da recuperação emocional e pedagógica das escolas após episódios de violência.

A lei também autoriza a realização de palestras, campanhas educativas, treinamentos, distribuição de materiais informativos e criação de canais institucionais para denúncias, sempre observando as normas de proteção de dados e o sigilo das informações.

Outro ponto previsto é o incentivo à atuação das Comissões Escolares de Mediação de Conflitos, além da articulação entre as secretarias municipais, forças de segurança, universidades, organizações da sociedade civil e instituições privadas para desenvolver ações de prevenção.

Após eventuais ocorrências, a política prevê medidas de acolhimento aos estudantes e profissionais, apoio psicológico e social, recuperação do ambiente escolar e incentivo a atividades culturais, esportivas e recreativas para auxiliar na retomada da rotina.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e caberá ao Poder Executivo regulamentar as medidas necessárias para sua implementação no município.