O sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Macaé terá que passar por uma nova licitação após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão estabelece que o município tem até 180 dias para realizar um processo licitatório exclusivo para o serviço, separado da concessão do transporte público, além de impedir a participação das atuais empresas de ônibus e de grupos ligados a elas.
A medida foi tomada depois que uma Auditoria Governamental Extraordinária identificou que a bilhetagem eletrônica vinha sendo operada sem licitação própria e sem controle efetivo por parte da administração municipal.
De acordo com o voto do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, a gestão do sistema foi repassada pela concessionária do transporte coletivo à RioCard TI, empresa do grupo RioPar. Para o Tribunal, esse modelo compromete a fiscalização, já que a prefeitura utilizava dados produzidos pelas próprias empresas responsáveis pela operação para calcular subsídios, gratuidades e acompanhar o funcionamento do serviço, sem acesso às informações originais ou mecanismos independentes de auditoria.
O acórdão também reconheceu, no caso concreto, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 2.963/2007, que permitiam às operadoras de transporte implantar, operar e manter o sistema de bilhetagem eletrônica sem a realização de licitação. Segundo o TCE-RJ, a norma contraria a Constituição Federal.
Além da abertura da nova licitação, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Macaé e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana adotem, em até 90 dias, medidas para ampliar a fiscalização sobre o sistema. Entre as exigências estão a implantação de mecanismos de combate a fraudes, como biometria, acesso irrestrito do município às bases de dados da bilhetagem e a divulgação das informações em formato aberto, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os registros deverão conter informações como horário da validação, linha utilizada, valor da tarifa e a localização geográfica do veículo no momento da operação, permitindo maior transparência e fiscalização pelos órgãos de controle e pela população.
Durante a análise do processo, o prefeito de Macaé e o secretário municipal de Mobilidade Urbana reconheceram as irregularidades apontadas pela auditoria, admitindo que o sistema foi contratado sem licitação específica e que o município não possui controle efetivo sobre sua operação. Ambos informaram ao TCE-RJ que trabalham na reformulação do modelo de bilhetagem.
A decisão também deverá servir de referência para outros municípios do estado. O Tribunal determinou que todos os prefeitos jurisdicionados pela Corte sejam comunicados de que, como regra geral, a contratação da bilhetagem eletrônica deve ocorrer por meio de licitação independente da concessão do transporte coletivo, vedando a participação das empresas operadoras de ônibus.
Por fim, o acórdão será encaminhado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos demais órgãos competentes para as providências cabíveis.