Quinta, 10 de Setembro de 2026
21°C 25°C
Macaé, RJ
Publicidade

UE avalia decisão que poderá simplificar as transferências de dados com o Brasil

Reconhecimento europeu da LGPD pode posicionar o Brasil como país adequado para transferências internacionais de dados pessoais, impulsionando negó...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
30/10/2025 às 14h09
UE avalia decisão que poderá simplificar as transferências de dados com o Brasil
Ben White/Unsplash.com

A Comissão Europeia publicou a versão preliminar (draft) da decisão de adequação que reconhece o Brasil como país com nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação da União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Trata-se de um marco importante para colocar o Brasil em patamar de Privacidade e Proteção de Dados semelhante ao da União Europeia, gerando confiança e facilitação das transferências internacionais de dados entre os dois mercados.

A medida representa estágios finais de um processo conduzido por autoridades europeias e brasileiras e, se aprovada em definitivo, permitirá a livre circulação de dados entre empresas brasileiras e europeias, de modo simplificado. Do lado brasileiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conduz a análise da decisão europeia, com posterior avaliação jurídica e deliberação pelo Conselho Diretor.

De acordo com informações da ANPD, o reconhecimento da adequação se traduzirá em maiores benefícios para cidadãos e empresas, como o “aumento da confiança entre mercados com o mesmo nível de proteção jurídica; o fortalecimento dos direitos dos cidadãos; a simplificação das operações internacionais e o aumento das vantagens competitivas das empresas de ambos os lados perante o mercado global”. 

diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, destacou ainda que “as negociações são particularmente importantes porque denotam a existência de um interesse recíproco e duradouro em estabelecer sinergias legais e econômicas e em regulamentar, de modo efetivo, a transferência internacional de dados entre o Brasil e a União Europeia”.

A decisão ainda passará por etapas formais na UE, como parecer do European Data Protection Board e a votação de um comitê de representantes dos Estados-membros. Caso seja aprovada, o Brasil se juntará a uma seleta lista de países considerados adequados pela Comissão Europeia, entre eles Japão, Reino Unido, Canadá, Coreia do Sul e, na América Latina, Argentina e Uruguai.

“O reconhecimento da União Europeia consolida o Brasil como um player global em proteção de dados, criando um ambiente favorável para a internacionalização de startups, fortalecimento da confiança em nosso ecossistema e entrada em mercados europeus sem barreiras adicionais. Para empresas brasileiras, isso não é apenas uma chancela regulatória, mas uma vantagem competitiva concreta”, afirma Alexandre Antabi, diretor da Macher Tecnologia.

Adequação e a Resolução CD/ANPD nº 19/2024

A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 foi um passo importante para preparar o Brasil ao reconhecimento internacional. O texto regulamenta os mecanismos previstos na LGPD e estabelece procedimentos detalhados para que empresas e organizações possam realizar transferências de forma segura e que garantam os direitos de titulares brasileiros e europeus.

Entre os principais instrumentos previstos estão: cláusulas contratuais-padrão (SCCs) aprovadas pela ANPD, normas corporativas globais (BCRs) e cláusulas específicas sob aprovação prévia. A resolução também impõe prazos e formatos para adequação contratual e reforça a importância da transparência nas relações com titulares e ecossistemas.

Essa estruturação coloca o Brasil em uma nova fase das relações com o continente. Segundo a versão preliminar do documento, a partir de sua aprovação, as operações suportadas pela tecnologia poderão realizar transferências de dados com a UE “sem a necessidade de obter qualquer autorização adicional”, desde que em conformidade com os critérios definidos.

O papel estratégico do DPO

Antabi avalia que a ascensão do Brasil como país adequado também amplia a relevância do papel do DPO (Encarregado pela Proteção de Dados). O especialista destaca que cabe ao DPO coordenar iniciativas capazes de garantir que operações de transferência de dados reflitam corretamente os princípios da LGPD e do GDPR, assegurem os direitos dos titulares e estejam integradas aos sistemas de gestão de riscos e compliance das organizações.

“No caso de multinacionais, em que as transferências de dados ocorrem entre filiais e subsidiárias em diferentes países, o DPO também atua como elo com os responsáveis em outras jurisdições, promovendo uniformidade e compartilhamento de conhecimento e tomada de ações de forma global”, diz.

LGPD versus GDPR: oportunidades para empresas brasileiras

Antabi considera que a decisão representa mais do que uma conquista diplomática, abrindo espaço para novos negócios, novos contratos de prestação de serviços com menor pressão regulatória e maior valorização de empresas brasileiras em processos de fusão, aquisição ou parcerias internacionais.

Além disso, organizações brasileiras passam a contar com um diferencial ao disputar contratos com empresas europeias, que têm a obrigação de realizar avaliações em seus parceiros. “A existência de um regime nacional considerado adequado pela UE pode reduzir custos ao agilizar negociações e permitir maior foco em inovação e expansão”, comenta o diretor da Macher Tecnologia.

Startups brasileiras: novas oportunidades e exigências

A adequação pode representar uma virada estratégica para o ecossistema de startups brasileiras. O executivo acrescenta que, “as startups que operam em setores intensivos em dados — como healthtechs, edtechs, martechs e fintechs — passam a contar com uma rota menos burocrática para prestar serviços a clientes e parceiros europeus, participar de marketplaces internacionais ou concorrer com provedores já existentes no continente. Na prática, isso pode reduzir ciclos de venda, aumentar a segurança em rodadas de investimento e acelerar a entrada em novos mercados”, ressalta.

Por outro lado, o novo cenário impõe responsabilidade. Startups devem estruturar suas práticas de privacidade e proteção de dados, assegurando que estejam em conformidade com os princípios da LGPD e com as decisões da ANPD. Isso inclui mapear e documentar fluxos de dados, aplicar medidas técnicas e organizacionais para proteção de dados, manter procedimentos operacionais atualizados, proteger ambientes e garantir transparência para os titulares.

“A boa notícia é que o compliance em proteção de dados, quando bem estruturado, não representa um custo: é um ativo estratégico, um investimento com ROI mensurável”, finaliza Antabi.

Divulgação - GFT Technologies
Tecnologia Há 2 semanas

GFT leva novo ecossistema corporativo de IA ao FEBRABAN TECH

Após modernizar mais de 100 milhões de linhas de código legado, ecossistema evolui para integrar criação de agentes inteligentes, governança corporativa, gestão financeira da IA e modernização de sistemas críticos em uma arquitetura aberta e agnós...

Imagem ilustrativa/Magnific
Tecnologia Há 2 semanas

Energia solar poderá abastecer o transporte de São Paulo

Além de gerar economia na conta de luz de residências e empresas, a energia solar poderá fazer parte da rotina dos paulistanos nos terminais de ônibus da capital.

Imagem gerada por ChatGPT
Tecnologia Há 2 semanas

Produção local e API atraem empresas promocionais de fora

Diante do custo de importar e de operar no país, empresas de materiais promocionais do exterior passaram a usar fábricas brasileiras integradas por API para vender no mercado nacional sem estoque nem estrutura própria.

Divulgação/Shutterstock
Tecnologia Há 2 semanas

WhatsApp impulsiona estratégia conversacional nas empresas

O estudo da RD Station, operação da TOTVS, mostra que 74% dos times de Marketing e 75% de Vendas já utilizam o app de forma estratégica, apoiando o primeiro contato com potenciais clientes

Person Consultoria feito por IA
Tecnologia Há 2 semanas

Reforma tributária altera consumo e exige ajustes

A reforma tributária sobre consumo no Brasil institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A mudança, prevista para ocorrer...