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STJ nega pedido de devolução de bens apreendidos do rapper Oruam

Ministro Rogerio Schietti Cruz entendeu que habeas corpus não é cabível para discutir restituição de bens

Redação
Por: Redação
18/08/2025 às 13h04
STJ nega pedido de devolução de bens apreendidos do rapper Oruam
Foto: Reprodução/SBT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de devolução de bens apreendidos do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. O artista está preso desde 22 de julho, acusado de uma série de crimes após impedir a apreensão de um adolescente em sua mansão no Rio de Janeiro.

A defesa alegava que os bens não tinham relação com o mandado de busca e apreensão e sustentava que a medida foi irregular, atingindo até familiares e terceiros. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido, destacando que o habeas corpus não é o instrumento adequado, já que não envolve ameaça ao direito de locomoção.

Segundo a decisão, os bens permanecem apreendidos como medida de garantia e poderão ser devolvidos futuramente, caso os proprietários comprovem que não são frutos de crime. A defesa de Oruam já recorreu.

Entenda o caso

Oruam é investigado por disparo de arma de fogo ocorrido em dezembro de 2023 em um condomínio de luxo em Igaratá, São Paulo. Ele foi indiciado por colocar em risco a vida de moradores do local.

Em julho deste ano, o rapper foi preso após confronto com policiais civis no Joá, Zona Oeste do Rio, durante uma tentativa de apreensão de um adolescente. Desde então, passou a responder também por tráfico de drogas, associação ao tráfico, desacato, lesão corporal, ameaça e resistência qualificada.

A defesa do cantor é conduzida pelo ex-desembargador Siro Darlan, aposentado compulsoriamente em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).