
A proximidade do feriado de Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho, tem levantado dúvidas entre trabalhadores e empresários sobre a possibilidade de convocação para o trabalho durante o período.
A legislação trabalhista brasileira permite que funcionários trabalhem em feriados, mas estabelece regras específicas para que a convocação seja considerada legal, principalmente em atividades que não são essenciais.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/49, o trabalhador convocado tem direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
De acordo com o advogado especialista Cláudio Dalcir, empresas privadas podem funcionar normalmente durante pontos facultativos, já que esse tipo de folga obrigatória vale apenas para o funcionalismo público.
“O ponto facultativo é um dia de trabalho normal para o setor privado, salvo decisão do empregador de liberar os funcionários”, explicou.
O especialista destaca ainda que, nos casos de feriado oficial, a empresa precisa comprovar que possui autorização legal para funcionamento.
Entre os documentos exigidos em uma eventual fiscalização estão convenções coletivas firmadas com sindicatos, autorizações previstas em lei municipal ou comprovação de que a atividade exercida é considerada essencial.
Além disso, o empregador deve demonstrar que concedeu folga compensatória ou realizou o pagamento em dobro pelo trabalho prestado no feriado.
Segundo Cláudio Dalcir, quando não há respaldo legal para a convocação, o trabalhador pode contestar punições aplicadas pela empresa.
“Se não houver autorização em norma coletiva, lei municipal ou se a atividade não for essencial, a convocação é ilegal. Nesse caso, uma advertência por ausência pode ser anulada pela Justiça do Trabalho”, afirmou.
O advogado orienta ainda que trabalhadores que se sintam prejudicados procurem o sindicato da categoria ou assistência jurídica especializada para garantir seus direitos.